Em São Paulo, um trabalhador demitido reivindicou na Justiça do Trabalho diferenças salariais e vantagens conquistadas por seu sindicato. O empregador negou-se a pagar, alegando que o ex-funcionário reclamante não tinha tais direitos já que abrira mão da representação de seu sindicato. Ou seja, o empregador usou a carta de oposição à Contribuição Assistencial assinada por aquele trabalhador para prejudicá-lo.
Na conclusão do processo, o juiz entendeu que o reclamante não poderia pleitear tais vantagens uma vez que abriu mão da contribuição para o sindicato que assina a Convenção Coletiva de Trabalho que garantiria tais direitos.
Este caso foi relatado pelo presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços em Geral de Hospedagem, Gastronomia, Alimentação Preparada e Bebida a Varejo de São Paulo, Francisco Calasans Lada.
Quem desejar mais detalhes pode consultar o Processo nº 0619-2009-030-00-9, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo.