A assistência na Homologação de Rescisões Contratuais garante que seus direitos trabalhistas sejam respeitados ao se desligar da Empresa.
HORÁRIO 2ª A 6ª FEIRA – 08:15 ÀS 15:00 (AGENDADO ANTECIPADAMENTE) |
E-mail Homologador Silvio: admin@sindfilantropicas.org.br |
À Lei 12.506/2011 que trata dos procedimentos a serem adotados pelos empregadores no que diz respeito ao Aviso Prévio Proporcional nas Rescisões Contratuais. Saiba mais...
Aviso Prévio Trabalhado Aviso Prévio Indenizado Pedido de Demissão |
Documentação Exigida para Homologação de Rescisões Contratuais 1. TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO EM 5 (CINCO) VIAS As Homologações não serão realizadas sem as cópias dos itens: 1, 5, 6, 7, 9, 11 e 13; cópias estas que ficarão retidas no Sindicato. |
Senhor Empregador, Fique atento, pois os Novos TRCT e os Termos de Quitação e Homologação passam a ser obrigatórios a partir de 31/01/2013 e não serão mais aceitos os modelos antigos. Portaria 1.057 MTE/2012 |