Sindfilantrópicas

Homologação de Rescisões Contratuais

A assistência na Homologação de Rescisões Contratuais garante que seus direitos

A assistência na Homologação de Rescisões Contratuais garante que seus direitos trabalhistas sejam respeitados ao se desligar da Empresa. 

HORÁRIO 2ª A 6ª FEIRA – 08:15 ÀS 15:00 (AGENDADO ANTECIPADAMENTE)
E-mail Homologador

Silvio: admin@sindfilantropicas.org.br

 

 


À Lei 12.506/2011 que trata dos procedimentos
a serem adotados pelos empregadores no que diz respeito ao Aviso Prévio Proporcional nas
Rescisões Contratuais. Saiba mais...


Prazos Legais

Aviso Prévio Trabalhado
Até 10 (dez) dias.

Aviso Prévio Indenizado
Até 10 (dez) dias.

Pedido de Demissão
Até 10 (dez) dias.
 

Documentação Exigida para Homologação de Rescisões Contratuais

1.      TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO EM 5 (CINCO) VIAS 
2.      GUIAS DO SEGURO DESEMPREGO
3.      AS 2 (DUAS) ÚLTIMAS GUIAS DE DEPÓSITO DO FGTS, EXTRATO ATUALIZADO OU GUIA PRÉ-EMITIDA (ORIGINAIS OU CÓPIAS)4.      CARTEIRA PROFISSIONAL DEVIDAMENTE ATUALIZADA
5.      CÓPIA DO AVISO PRÉVIO (MESMO INDENIZADO)
6.      CARTA DE PREPOSTO
7.      ATESTADO MÉDICO DEMISSIONAL
8.      LIVRO OU FICHA DE REGISTRO DO EMPREGADO ATUALIZADO
9.      PEDIDO DE DEMISSÃO (DUAS VIAS)10. PAGAMENTO DA RESCISÃO SOMENTE EM CHEQUE ADMINISTRATIVO, DINHEIRO (MOEDA CORRENTE) OU COMPROVANTE DE DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE
11. COMPROVANTE DE DEPÓSITO DOS 50 % (CINQUENTA POR CENTO) DO FGTS – GRRF
12. CHAVE DE IDENTIFICAÇÃO (CONECTIVIDADE SOCIAL)
13. GUIA DE RECOLHIMENTO SINDICAL ATUAL PAGA COM RELAÇÃO NOMINAL DE EMPREGADOS, CONFORME ORIENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.


  

As Homologações não serão realizadas sem as cópias dos itens: 1, 5, 6, 7, 9, 11 e 13; cópias estas que ficarão retidas no Sindicato.
   

Senhor Empregador,

Está em vigor, desde 06 de julho de 2012, a Portaria nº 1.057 do Ministério do Trabalho e Emprego, que altera a Portaria nº 1.621, de 14 de julho de 2010, tratando dos novos modelos de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT .
O objetivo dos Novos TRCT é facilitar o entendimento e preenchimento das informações a serem prestadas pelo empregador.

Além disso, a Portaria estabelece a criação de dois novos formulários:
a) Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho - THRCT, para contratos superiores a um ano;
b) Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho - TQRCT, para contratos inferiores a um ano.
O principal objetivo dos novos formulários é a melhoria na prestação de informações aos diversos órgãos interessados.
Assim, para a realização do saque do FGTS na Caixa Econômica Federal, não será mais necessária a apresentação do TRCT, bastando a apresentação dos Termos de Homologação ou Quitação com o campo “Informações à CAIXA preenchido com o dado relativo a chave gerada
quando da movimentação do trabalhador, o que resulta em maior agilidade de atendimento nas agências da CAIXA.

Fique atento, pois os Novos TRCT e os Termos de Quitação e Homologação passam a ser obrigatórios a partir de 31/01/2013 e não serão mais aceitos os modelos antigos.

Portaria 1.057 MTE/2012

 

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