Sindfilantrópicas

INSS não pode descontar de quem recebe o mínimo

25/02/2019

 

Juiz decide que aposentado que recebeu dinheiro de ação fica isento de devolução

Rio - O INSS está proibido de fazer desconto no pagamento dos segurados que recebem até um salário mínimo. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região vale para brasileiros que dependem de benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria. É importante destacar que a decisão do Tribunal do Sul se estende a débitos que a Justiça manda quitar, e não aos empréstimos consignados que são descontados no contracheque.

"Vamos supor que eu perca uma liminar e mandam devolver o que foi recebido, como no caso das ações de desaposentação. Neste caso se recebo um salário mínimo o instituto não pode descontar os valores", explica Guilherme Portanova, advogado da Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj). Ele acrescenta: "O Artigo 114 da lei 8.213 veta esse tipo de desconto para quem ganha um salário mínimo, hoje em R$ 998".

Recurso

Os aposentados do INSS que tiveram descontos no contracheque para ressarcir ações ganhas mas que acabaram suspensas pela Justiça podem reaver o dinheiro que foi pego pelo instituto. Para isso, devem entrar com processo que garantirá o estorno em casos como da desaposentação - que foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016 -, de revisão e concessão de benefício, ou troca de aposentadoria que envolvam tutelas antecipadas.

"Atrasados e correções concedidos na Justiça somente podem ser cobrados judicialmente. Os descontos feitos pelo INSS de forma administrativa estão equivocados", adverte o advogado Jeremias Silva Santos. E acrescenta: "Cabe ação judicial para reaver o que foi descontado".

Comprovantes

E como o aposentado ou pensionista pode fazer para reaver os descontos? De acordo com os especialistas, é preciso juntar comprovantes do que foi descontado pelo INSS indevidamente, correspondências de cobrança, comunicados do instituto e os documentos de praxe, como identidade, CPF, comprovante de residência. Mas atenção: esse tipo de ação somente pode ser feita por um advogado.

As cobranças referentes à desaposentação, que inclusive foi suspensa pelo próprio INSS, também não poderiam ser feitas. "O Supremo ainda não se manifestou sobre a obrigação de devolver ou não o dinheiro recebido. E o INSS, de forma arbitrária, começou a cobrar o dinheiro pago", afirmou o advogado.

"Por se tratar de benefício de natureza alimentar, este tipo de cobrança não deveria ser permitida, porque o valor é usado para sustento da família", diz Santos.

Decisão não se aplica a débitos para sindicatos

Essa decisão não se aplica a pagamentos a sindicatos e associações, que estão previstas no artigo 115 da Lei nº 8.212/93. Mas, nesses casos, para que as transferências sejam feitas, o aposentado precisa assinar um formulário de autorização. Os descontos podem ser de até 5% do benefício. Segurados têm denunciado descontos indevidos.

Figuram entre os realizadores de descontos a Associação Nacional de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social (Anapps), a Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (Centrape) e Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Asbapi) que, segundo os aposentados fizeram descontos sem autorização.

No site Reclame Aqui somente contra a Anapps foram registradas 214 queixas por cobrança indevida, irregularidades no estorno dos descontos e cobrança de valor abusivo nos últimos 12 meses.

A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, destacou que esses descontos são "absurdos" e não podem acontecer. "Mas ocorrem, e muito. Em vários casos, a pessoa mais humilde nem sabe que está sendo cobrada, porque não tem acesso à internet e não acompanha o extrato", destacou. "Percebemos que isso está acontecendo de forma recorrente, em quantidade muito maior do que é levado à Justiça", disse.

A advogada orienta os segurados que tiveram descontos indevidos a procurar a associação e solicitar o contrato que permitiu os descontos em sua aposentadoria ou pensão. "Como a entidade não terá o documento, o aposentado pode cobrar reembolso e acionar o Judiciário", diz.

Cabe ação judicial por desconto indevido

Os segurados do INSS, vítimas de descontos irregulares em seus contracheques, têm como conseguir na Justiça indenizações por dano moral. Além de reaver o que foi retirado indevidamente, o prejudicado deve recorrer ao Judiciário para ser ressarcido. Mensalidade de associações ou parcelas de empréstimos consignados não podem ser descontadas sem uma autorização expressa dos beneficiários.

"Se o aposentado não assinou contrato, não fez a solicitação por meios eletrônicos, os descontos no contracheque são ilegais", adverte o advogado Herbert Alencar.

Ele explica que o aposentado do INSS que desconfiar ter sido vítima de fraude deve tirar o extrato do benefício no site www.inss.gov.br e acompanhá-lo para ver se há desconto indevido.

"O contracheque discrimina todas as movimentações, ao contrário do extrato bancário", aponta Alencar. Ao perceber irregularidades, ele precisa ir até à uma agência do INSS e pedir para verificar os dados referentes a todos os empréstimos feitos em seu nome. Havendo irregularidades, cabe ação judicial.

Já o INSS orienta o segurado a formalizar denúncia ligando gratuitamente para a Central 135 ou por meio da internet. Além das agências da Previdência, contactar a Ouvidoria pelo (https://www.inss.gov.br/).

Deve também acusar descumprimento do contrato por parte da instituição, no caso de consignado, ou de normas pré estabelecidas. Se houver irregularidades ou descontos indevidos, o prazo para resolver devolver a quantia debitada é de dois dias úteis.

Fonte: O Dia

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