O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (21) a medida provisória que cria uma linha de crédito de R$ 4,7 bilhões com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para socorrer as santas casas e os hospitais filantrópicos que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Como houve uma modificação redacional no texto, a matéria (MP 848/2018) será enviada para nova análise da Câmara dos Deputados. De acordo com o presidente do Senado, Eunício Oliveira, se o texto for aprovado sem modificações pelos deputados, a própria Câmara enviará a MP à sanção da Presidência da República.
Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 26/2018, a MP determina que 5% do programa anual de aplicações do FGTS serão destinados a essa linha de financiamento. Os operadores serão Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O risco financeiro da operação ficará com os bancos.
Uma das mudanças na MP feitas pelo relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), reforça a possibilidade de uso dos recursos reservados às santas casas e não emprestados a elas em outras finalidades já previstas na lei do FGTS, como habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana. Outra condição imposta pelo relator foi de que a santa casa interessada no financiamento deverá ofertar um mínimo de 60% de seus serviços ao SUS, como já ocorre atualmente, e comprovar, todo ano, a prestação desses serviços com base no número de internações e atendimentos ambulatoriais realizados.
A taxa de juros da nova linha de financiamento não poderá ser superior à cobrada da modalidade pró-cotista dos financiamentos habitacionais, que beneficia trabalhadores com conta no FGTS. A linha tem juros mais baixos do que os praticados no mercado. Hoje, está entre 7,85% e 9% ao ano. A medida provisória estabelece ainda que a tarifa operacional cobrada pelo banco financiador ficará limitada a 0,5% do valor da operação de crédito.
Dívidas
Segundo o governo, muitas instituições, especialmente as santas casas de misericórdia, estão em situação insustentável e acumulam dívidas na ordem de R$ 21 bilhões. Essas entidades representam 31% do total dos leitos do Brasil e são responsáveis por quase metade das cirurgias do SUS. Dados do Ministério da Saúde mostram que, em 968 municípios, a assistência hospitalar é realizada exclusivamente pelos filantrópicos ou santas casas. A MP seria uma forma de amenizar a situação dessas entidades e garantir o atendimento de saúde à população.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Fonte: Agência Senado
21/11/2018