Os atendimentos de saúde fornecidos por meio de pagamento indireto, como em hospitais privados no âmbito do SUS, por exemplo, poderão ser classificadas como serviço e incluídas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). É o que prevê o Projeto de Lei da Câmara 121/2018, recém-chegado ao Senado Federal e que aguarda definição de relator na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
O projeto, de autoria do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) para qualificar o pagamento indireto ao fornecedor como serviço. Dessa forma, os serviços públicos, desde que remunerados direta ou indiretamente, entrariam no CDC.
O objetivo da proposta foi o de esclarecer que se insere na proteção dos consumidores a hipótese de serviços públicos prestados por particulares em nome do poder público, que não são remunerados diretamente pelo consumidor. Russomanno se baseou em jurisprudência que menciona o caso de atendimento em entidade particular efetuado pelo Sistema Único de Saúde.
Não se enquadram no CDC, no entanto, os serviços públicos essenciais, prestados gratuita e diretamente pelo Estado de maneira coletiva e difusa, como segurança, educação e atendimento em hospitais públicos.
O projeto será analisado pela CTFC e deve passar pelo Plenário do Senado.
Fonte: Agência Senado
21/11/2018