Sites do Banco do Brasil e da Caixa disponibilizam consultas às cotas em 12 e 16 de julho, respectivamente; durante este mês, saldos serão corrigidos em 8,97%
Para realizar as consultas, basta ter em mãos o número do PIS (para servidores do setor privado), do Pasep (para funcionários públicos) ou CPF e data de nascimento do cotista - Reprodução / Internet
Rio - Cotistas do PIS/Pasep que não fizeram o saque deste ano até junho poderão sacar o recurso a partir do dia 14 de agosto, quando começa a segunda etapa do cronograma de liberações. Os valores serão repassados com correção de 8,97%. Correntistas do Banco do Brasil e da Caixa receberão o saldo com antecedência, no dia 8 de agosto.
A partir do dia 14, empregados de quaisquer idades poderão solicitar suas cotas. A suspensão durante o mês de julho foi utilizada para o cálculo do rendimento do exercício 2017-2018, que ficou em 8,97%.
O cronograma prevê saques até 28 de setembro.
Como conferir o saldo
- Funcionários públicos podem conferir se têm cota a receber a partir desta quinta-feira, 12 de julho, no site do Banco do Brasil. O banco também permitirá consultas em terminais de autoatendimento a partir desta data.
- No caso do Pasep, por sigilo bancário, é possível apenas consultar se há saldo disponível, não se permite verificar o valor da cota. Segundo o banco, apenas correntistas do BB com saldo de cota podem consultar o valor disponível na internet e nos terminais de autoatendimento através da conta corrente e senha acessando a seguinte opção: Extratos - Extratos diversos - Agenda financeira.
- O pessoal da iniciativa privada poderá consultar o saldo reajustado a partir da próxima segunda-feira, dia 16 de julho, no site da Caixa.
- A Caixa também disponibiliza consulta por meio do APP Caixa Trabalhador, do telefone 0800-7620207 e de máquinas de autoatendimento.
- Para realizar as consultas, basta ter em mãos o número do PIS , no caso de servidores do setor privado, ou do Pasep, para funcionários públicos, ou o CPF e data de nascimento do cotista.
Período de saque
- O pagamento para todas as idades ocorrerá entre 14 de agosto e 28 de setembro. Para quem tem conta na Caixa ou no Banco do Brasil, o depósito sairá automaticamente no dia 8 de agosto para qualquer idade.
- Correntistas do Banco do Brasil que não desejarem receber o crédito no dia 8 de agosto, devem procurar uma agência do BB e manifestar sua intenção, no que serão prontamente atendidos, segundo o banco.
O que acontece com cotas não sacadas?
Os recursos não sacados continuam aplicados e serão corrigidos anualmente, de acordo com a legislação vigente. A partir de 1º de outubro, os saques poderão ser realizados pelos participantes com idade igual ou superior a 60 anos, aposentados, portadores do HIV, neoplasias malignas, militar reformado ou da reserva etc.
Quem tem direito ao saque?
Têm direito à cota trabalhadores que tenham contribuído entre 1971 e 1988 e que ainda não sacaram o saldo de cotas na conta individual de participação. Cada trabalhador tem direito a apenas uma cota.
As Cotas são o resultado dos créditos depositados pelo empregador no Fundo PIS/Pasep, entre os anos de 1971 a 04/10/1988.
A Medida Provisória 813/2017 alterou as regras de pagamentos das cotas do Fundo PIS-Pasep, permitindo o saque pelos cotistas com idade a partir de 60 anos de forma automática. A MP foi convertida em Lei, pelo Congresso Nacional, com emenda que possibilita o pagamento para todos os participantes do fundo até 29 de junho de 2018, independentemente da idade. Decreto do Presidente da República estendeu o prazo de pagamento para até 28 de setembro de 2018.
Herdeiros também têm direito
Herdeiros de cotistas que morreram podem sacar o benefício em qualquer data, sem necessidade de seguir o calendário. No caso do Pasep o beneficiário deve consultar o saldo disponível em www.bb.com.br/pasep. Para isso, é preciso ter número do CPF e data de nascimento do cotista ou inscrição no Pasep.
Para sacar o dinheiro, os herdeiros devem comparecer a uma agência do BB munidos de certidão de óbito, certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte do INSS ou d empregador, onde conste nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou dependência com o falecido.
Para liberar o PIS, é preciso comparecer a uma agência da Caixa e apresentar identidade, o número de inscrição no programa e documento que comprove relação de vínculo com o titular.
Fonte: O Dia