Trabalhadores têm que reunir documentos que comprovem tempo trabalhado e conferir com o período do CNIS para saber se existem retroativos - Ernesto Carriço
RIO - O trabalhador que pensa em se aposentar mas que, por algum motivo, ficou sem contribuir para o INSS e, portanto, possui menos tempo do que o exigido para requerer o benefício, pode fazer o pagamento retroativo e contar este período para aposentadoria. Mas, para ter esse direito reconhecido, é preciso comprovar que exerceu atividade remunerada no intervalo que ficou sem fazer o devido pagamento ao instituto. Somente no ano passado, 63.069 pedidos de aposentadoria por tempo de serviço (30 anos para mulheres e 35 anos, homens) foram indeferidos no Rio por falta de comprovação de contribuição, segundo o INSS.
E como cobrir "buracos" no tempo de contribuição? Segundo especialistas, é preciso ter documentos que provem trabalhos com inscrição de autônomo, que o segurado pagou carnês da Previdência (em períodos mais antigos), contrato com pessoa ou empresa para quem prestou serviço e documentação que mostrem pagamento de impostos, entre outros.
Especialistas em Direito Previdenciário dizem que no caso de autônomo, é possível recolher os atrasados mediante prova de exercício de atividade. Mas, se o trabalhador já se filiou ao INSS como autônomo e deixou de contribuir, basta pagar os atrasados.
E são justamente os "buracos" no tempo de contribuição que impedem Carlos Augusto Vieira Pires, 47 anos, morador da Região dos Lagos do Rio de Janeiro, de se aposentar. Mas porque tantos buracos? Ele conta ao DIA que começou a trabalhar em 1987 como menor no cartório da cidade de Cabo Frio, com crachá de identificação, mas sem ter a carteira assinada, portanto, sem recolhimento à Previdência.
Três anos depois, em 1990, foi feita uma inscrição individual no INSS e começou a pagar as contribuições por carnê. "Quatro anos depois assinaram a carteira no cartório e deixei de contribuir pelo carnê", diz.
Antes de ter a carteira assinada e de contribuir por carnê, Carlos Augusto não fez recolhimentos, embora estivesse empregado como menor, e isso deixou um "buraco" no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) - principal documento do segurado, onde estão registradas todas as entradas e saídas das empresas onde trabalhou. Após 26 anos, Carlos Augusto saiu do emprego e também deixou de fazer algumas contribuições. "Agora terei que juntar documentos que comprovem esse período de contribuição", afirma.
A orientação que advogados dão nestes casos é que primeiro o trabalhador busque o CNIS para verificar se existem períodos não registrados. Havendo, é preciso juntar provas como contracheques, crachás, contratos, entre outros, e fazer o acerto no tempo de serviço.
"Caso haja 'buraco', o segurado deve procurar o INSS e verificar quanto deve de recolhimento retroativo. Esse período pode ser conferido no CNIS", orienta João Gilberto Pontes, da Federação das Associações de Aposentados do Estado do Rio (Faaperj).
Débito antes de 1997 não tem juros
Um ponto destacado por Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Assessoria Jurídica e Previdenciária, é sobre a cobrança de juros sobre o período de atraso. "Se os buracos forem antes de 1997, o INSS não pode cobrar juros na emissão da guia, mas acaba cobrando", afirma. Neste caso, ela orienta a entrar na Justiça.
Outro ponto é procurar saber se vale a pena pagar os retroativos e qual o valor do salário de contribuição para não pagar um valor alto que, segundo ela, não fará diferença no valor do benefício. "Para pagar os buracos é possível pagar como contribuinte individual, por exemplo, mas tem que comprovar a atividade", diz.
"A cobrança das contribuições são de responsabilidade da Receita, mas é no posto do INSS que o contribuinte tem que comparecer para acertar ou obter autorização para recolher fora de prazo. O INSS é quem decide se aceita ou não as contribuições", orienta.
"Se o INSS não reconhecer o tempo de trabalho como autônomo para fins de contribuição, o trabalhador deve procurar a Justiça", aconselha Herbert Alencar.
Recolhimento deve ser validado
"Os recolhimentos de até cinco anos podem ser feitos diretamente na internet, mas o INSS deve validar essas contribuições pois o fato gerador das contribuições previdenciárias é o exercício das atividades laborais. Pode ser que INSS faça essa exigência para poder validar as contribuições", orienta Herbert Alencar, do escritório Cincinatus e Alencar.
"O mais indicado é que, independentemente do prazo, se faça a abertura de um processo administrativo para o INSS validar essas contribuições após a análise da atividade exercida. Pois se fizer o pagamento e o INSS receber o dinheiro mas não validar o período, o segurado terá prejuízo", alerta o advogado.
Para o pagamento do recolhimento em atraso do período chamado de decadente (há mais de cinco anos), como no caso de Carlos Augusto, o cálculo da contribuição mensal em atraso é feito pela média salarial do segurado. Nesta situação, aplica-se juros (até 50% do valor da contribuição) e multa que chega a 10%.
Quanto ao período dos últimos cinco anos, o segurado pode gerar a guia do valor que pretende recolher no site da Receita Federal, que incidirá juros e multa (até 20% neste caso).
Fonte: O Dia
18/06/2018