Sindfilantrópicas

Projeto revoga prescrição intercorrente em ações trabalhistas

09/04/2018

Texto altera vários pontos da reforma trabalhista aprovada no ano passado pelo Congresso
O Projeto de Lei 8640/17, do deputado Marco Maia (PT-RS), em tramitação na Câmara, revoga
o artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) que admite a
“prescrição intercorrente” no processo do trabalhista no prazo de dois anos.
A prescrição intercorrente foi incluída na CLT pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17). Por
meio dela, a ação trabalhista para reivindicação de créditos (como salários e horas extras) será
extinta se o trabalhador deixar de cumprir determinação judicial, sem qualquer motivo ou
justificativa, por mais de dois anos.
Antes da reforma trabalhista, a prescrição intercorrente era aceita pelo Tribunal Superior do
Trabalho (TST) apenas em casos excepcionais. A questão, no entanto, era polêmica, pois uma
súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitava a sua aplicação.
Dificuldade
Para o deputado Marco Maia, a mudança prejudica o trabalhador, pois nem sempre o
cumprimento de uma ordem judicial depende dele. Maia citou como exemplo a obrigação de

indicar bens da empresa à penhora, a fim de garantir o pagamento dos créditos reivindicados
pelo trabalhador.
“A empresa pode desaparecer, e essa hipótese não é incomum, e o trabalhador não tem meios
para descobrir bens passíveis de penhora, nem em nome da empresa, tampouco em nome dos
sócios”, exemplificou Maia. “Esse tipo de dispositivo beneficia apenas o empregador que
frauda a execução.”
Ele critica ainda o fato de a reforma trabalhista ter possibilitado ao juiz decretar de ofício a
prescrição intercorrente sem a necessidade de provocação da parte. Para ele, isso é ilegal. “A
prescrição é matéria de defesa, somente pode ser arguida pela parte”, disse.
O PL 8640/17 também propõe a revogação do dispositivo incluído pela reforma trabalhista que
determina que o prazo prescricional da ação se inicia na data da lesão do direito, ainda que o
trabalhador esteja a serviço do empregador. Para Maia, nenhum empregado vai processar o
seu empregador para evitar a prescrição do seu direito. “Se o fizer, será demitido”, disse.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-8640/2017
Fonte: Agência Câmara Notícias

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