Sindfilantrópicas

Envio da Contribuição Sindical

2018

Rio de Janeiro, 19 de março de 2018.



Ilmo. Sr. Diretor Prezado Senhor;


Dando cumprimento aos artigos 545, 578 e 579 combinados com o parágrafo terceiro do artigo 8º todos da CLT, a categoria se reuniu em Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre a autorização expressa da categoria por nós representadas objetivando o desconto da contribuição sindical no mês de março 2018.

Para melhor compreensão de vossa senhoria anexamos o edital de convocação da referida Assembleia com sua ordem do dia e a respectiva fundamentação legal.

Deste modo após vasta divulgação e amplo debate com a categoria, esta decidiu conforme ata em anexo autorizar expressamente o desconto da contribuição sindical no mês de março de 2018 de todos os seus empregados.

Assim, cumprido as exigências da Lei vimos pelo presente NOTIFICAR a instituição representada por vossa senhoria afirmando que a mesma deverá proceder ao desconto da contribuição de todos os seus empregados, por nós representados no mês de março de 2018, em obediência a vontade coletiva da categoria expressa em Assembleia.

Certo do seu pronto atendimento aqui solicitado, reiteramos nossas cordiais saudações.



SERGIO A. A. DO CARMO
Presidente



ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2018. As 17:30h, em segunda convocação, conforme edital publicado no jornal O DIA no dia 20 de fevereiro de 2018, reuniram-se as categorias por nós representadas art. 1º do Estatuto Social, legalmente convocada em conformidade com as normas estatutárias para deliberarem seguinte Ordem do dia: I- Discussão e aprovação das formalidades legais para a cobrança e desconto da contribuição sindical obrigatória (Art. 8º e art. 149 da Constituição Federal), prevista nos artigos. 545 a 610 da CLT, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 (autorização prévia e expressa da categoria); II -Deliberação acerca de procedimentos a serem adotados, inclusive quanto à notificação de autorização prévia e expressa aos respectivos empregadores e, ainda para os casos previstos no art. 602 da CLT. Aberto os trabalhos pelo presidente, Sergio Antônio Alves do Carmo, este expos de forma clara aos presentes os objetivos da assembleia, quais sejam, cumprir as novas exigências da lei 13467/2017, conforme a ordem do dia acima transcrita. Ressaltou o presidente que estamos diante da interpretação das modificações da CLT que contemplam a vontade coletiva da categoria e como exposto na ordem do dia a autorização expressa da categoria em conformidade com os artigos 545,578 e 579 da CLT e que, portanto, a assembleia era soberana para decidir em nome das categorias por nós representadas. A seguir o tesoureiro expos a necessidade da categoria por intermédio dos presente autorizarem expressamente o desconto da contribuição sindical que dá suporte a manutenção do sistema confederativo sindical brasileiro, tendo em vista a sua distribuição, inclusive para as centrais sindicais e governo federal. Franqueada a palavra inúmeros oradores alertaram que o não desconto levará a falência o movimento sindical, sendo a maioria a favor do desconto e alguns se manifestaram contra. Após duas hora e trinta minutos de discussão foi colocado em votação o item I da ordem do dia, que foi aprovado pela grande maioria dos presentes. Analisando o item II da ordem do dia, decidiu a categoria que o Sindicato deveria notificar as instituições através de ofícios anexando a ata da assembleia com autorização expressa da categoria para o referido desconto em cumprimento da lei, além de determinar a publicação do edital público e nas condições previstas pelo artigo 605 da CLT. Sem mais as 20:00h foi encerrada a assembleia, sendo lavrada a presente ata, assinada pelo secretário e presidente. Rio de janeiro, 26 de fevereiro de 2018.


Aqui você tem acesso a publicação do Edital.

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