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Regulamentação do trabalho de agentes de saúde está em análise na CAS

Fonte: Agência Senado

Tramita no Senado o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 56/2017, que regulamenta a profissão de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A proposta está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e será tema de audiência pública, marcada para o dia nove de agosto. A presidente da CAS, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), é a relatora do projeto.

 

A proposta define atribuições, nível de qualificação, jornada e condições de trabalho dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. No projeto, as atribuições são especificadas em atividades privativas, supervisionadas, compartilhadas e integradas.

 

Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias são profissionais que atuam em comunidades promovendo atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde. A categoria realiza, por meio de Educação Popular em Saúde, ações de vigilância, prevenção, conscientização, notificação de saúde.

 

Pelo texto, a jornada de trabalho de 40 horas da categoria, já prevista na legislação, será dividida em 30 horas semanais para as atividades externas de visita domiciliar e demais ações de campo e 10 horas semanais para atividades de planejamento e avaliação das ações, entre outras.

 

Qualificação

 

Segundo o projeto, os profissionais que já atuam como agentes comunitários e que não tenham concluído o nível médio poderão permanecer na atividade. Para os profissionais que já exerciam a atividade em outubro de 2006 também não será exigido o ensino fundamental.

Para os novos na profissão, será exigido o ensino médio completo, curso de formação inicial de 40 horas, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação, e curso de aprimoramento de 200 horas a cada 24 meses de atuação.

 

Contudo, em localidades onde não haja candidatos com ensino médio suficientes para o preenchimento das vagas de agente comunitário, poderão ser aceitos candidatos com ensino fundamental, que deverão comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos.

 

Pelo projeto, os órgãos ou entidades da administração direta de estados, do Distrito Federal ou municípios devem oferecer curso técnico de 1,2 mil horas aos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.

 

Atuação

 

A legislação atual (Lei 11.350/2006) determina que o agente comunitário de saúde resida na área da comunidade em que atua. O PLC, no entanto, permite ao servidor morar em local diverso quando houver risco à integridade física do agente ou de membro de sua família, em decorrência de ameaça por parte de membro da comunidade em que atue.

O projeto também prevê uma indenização de transporte para o trabalhador, visto a necessidade de locomoção inerente à atividade dos agentes comunitários nas suas áreas de atuação.

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