Sindfilantrópicas

Regulamentação da profissão de educador social tramita na CAS

Proposta (PLS 328/2015)

 

Projeto de lei que regulamenta a profissão de educador social, categoria que atua para resgatar pessoas em situação de risco social, tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

 

A proposta (PLS 328/2015), do senador Telmário Mota (PDT-RR), conta com relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS) e deve receber decisão terminativa na CAS. Assim, se for aprovada poderá seguir diretamente para exame da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que a votação final no Senado seja no Plenário.

 

Cidadania

Paim acolheu emendas no seu relatório. Uma delas, ao definir o campo de atuação dos educadores sociais, deixa claro que os profissionais devem exercer ações de educação e mediação no campo dos direitos e deveres humanos, da justiça social e do exercício da cidadania.

 

Essa emenda também define como alvo da atenção dos educadores pessoas de “qualquer classe social, gênero, etnia, cultura, nacionalidade e outras, por meio de promoção cultural, política e cívica”. O texto original restringia o atendimento a segmentos sujeitos a risco de violências ou socialmente excluídos, como mulheres, crianças e adolescentes, negros, indígenas e homossexuais.

 

A alteração se originou de sugestão de profissionais e entidades da área. Segundo Paim, ao imprimir caráter universal ao público atendido pelos educadores, evitando a redução da atenção a segmentos específicos, a emenda amplia as próprias possibilidades de exercício profissional da categoria.

 

Nível superior

Em resposta também a demanda de profissionais da área, Paim acolheu emenda que impõe a necessidade de nível superior para o exercício da profissão, mas com ressalva para admitir escolaridade mínima de nível médio para aqueles educadores que já estejam em atuação até a data de publicação da lei resultante do projeto.

 

Outra emenda excluiu do texto obrigações atribuídas a estados e municípios, como a imposição do uso da nomenclatura “educador social” para os profissionais de seus quadros envolvidos nesse campo de atividade. O texto determinava ainda que esses entes criassem e preenchessem cargos públicos de educador social, além de elaborar planos de cargos, carreira e de remuneração da nova profissão. Essas medidas foram consideradas inconstitucionais, por afetar a autonomia das unidades federativas.

 

Fonte: Agência Senado

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