Sindfilantrópicas

FERIADOS de Agosto/2016

Dispõe sobre medidas a serem adotada

DECRETO RIO Nº 41867 DE 21 DE JUNHO DE 2016 (veja a íntegra do D.O.)

I – Dos Feriados
Art. 1º Fica decretado feriado (Art. 3º da Lei 5.924/15), no âmbito do Município do Rio de Janeiro, nos dias:

I - 5 de agosto de 2016, Sexta-feira – Cerimônia de Abertura dos Jogos Olímpicos no Estádio do Maracanã;
II - 18 de agosto de 2016, Quinta-feira – Prova de Triatlo nas ruas do bairro de Copacabana; e
III - 22 de agosto de 2016, Segunda-feira – Grande fluxo de pessoas se dirigindo aos aeroportos da cidade para
o retorno aos seus locais de origem, principalmente destinos internacionais.
Paragrafo único. Em virtude da Cerimônia de Abertura e Encerramento dos Jogos, o Parque da Quinta da Boa Vista
não estará aberto ao público nos dias 05 e 21 de agosto de 2016, bem como nos dias 07 e 18 de setembro de 2016.

Art 2º Estão excluídos desta previsão de feriados os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação,
tais como Unidades de Saúde Básicas e Hospitalares, públicas e privadas, e os serviços de transporte público.

§1º Não haverá feriado nos seguintes órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município do Rio
de Janeiro, que deverão funcionar regularmente:
I - Gabinete do Prefeito;
II - Coordenadoria do Centro Administrativo São Sebastião - CASS;
III - Empresa Olímpica Municipal - EOM;
IV - Secretaria Municipal da Casa Civil - CVL;
V - Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro S/A - CDURP;
VI - Empresa Municipal de Informática - I PLANRIO;
VII - Secretaria Executiva de Coordenação de Governo - SEGOV;
VIII - Secretaria Extraordinária de Proteção e Defesa do Consumidor - SEDECON;
IX - Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEOP;
X - Guarda Municipal do Rio de Janeiro - GM-RIO;
XI - Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos - SECONSERVA;
XII - Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB;
XIII - Companhia Municipal de Energia e Iluminação - RIOLUZ;
XIV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS;
XV - Secretaria Municipal de Saúde - SMS;
XVI - Secretaria Municipal de Cultura - SMC;
XVII - Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro - PLANETÁRIO;
XVIII - Secretaria Municipal de Transportes - SMTR;
XIX - Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro - CET-RIO;
XX - Secretaria Especial de Turismo - SETUR;
XXI - Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro - RIOTUR;
XXII – Rio Eventos Especiais - RioEventos;
XXIII - Subprefeitura da Barra e Jacarepaguá;
XXIV - Subprefeitura da Zona Sul;
XXV - Subprefeitura da Grande Tijuca;
XXVI - Subprefeitura da Zona Norte;
XXVII - Subprefeitura da Zona Oeste;
XXVIII - Subprefeitura do Centro e Centro Histórico; e
XXIX - Subprefeitura da Ilha do Governador.

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